4.6.08
O fim do 13º
Vai chegar à caixa de mensagens de seu computador por estes dias, se é que já não chegou, uma informação lida, anteriormente, por milhões de cidadãos aflitos. Ela garante que a Câmara e o Senado estão votando um projeto que acaba com o 13º salário, parcela o pagamento das férias em dez vezes e extingue praticamente todos os direitos do trabalhador. É tudo uma grande mentira! Aqueles direitos não foram e nem serão atingidos pelo Congresso Nacional.
Entre as quase 600 pessoas que integram o Poder Legislativo (513 deputados e 81 senadores) pode até haver alguma que pense em coisas assim. Mas, se tentar transformar tal idéia em projeto, dificilmente encontrará uma dúzia de parlamentares que endossem a iniciativa.
Isso não impede os que recebem o e-mail mentiroso de o repassarem, sem exame algum, aos que fazem parte de sua lista de mensagens. Graças a isso, a mentira vai dando a volta ao mundo. Nos últimos anos, alguns o receberam três, quatro e até mais vezes. Quem não acreditou nele da primeira vez, ante a repetição, começa achar que pode ter um fundo de verdade. Não tem! É apenas uma grande e feia mentira que só serve para atrapalhar a vida das pessoas.
criado por deputadopannunzio
10:52 — Arquivado em: 

Comentário por Fabio Persoli — 4.6.08 @ 16:44
Prezado Deputado,
Gostaria de saber de V.Exa. se voltou a favor ou contra a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal. Fui seu eleitor e sou de Boituva, região de Sorocaba.
Grato,
Fabio Persoli
Comentário por Paulo Ivan Moreira Fonseca — 22.6.08 @ 16:22
O consenso é que haja uma flexibilização restirta à s áreas mais sensÃveis como as verbas para projetos sociais
Comentário por Pannunzio — 25.6.08 @ 9:53
Fábio, eu sou a favor da Lei de Responsabilidade Fiscal e estive entre aqueles que defenderam sua criação. Sobre a chamada “flexibilização”, o termo não é adequado, pois é muito forte para o que pretende o PL que ganhou esse nome. Também sou a favor desse PL do Senado, pois ele não enfraquece a LRF. O que ele faz, como você deve saber, é separar o Executivo do Judiciário para efeito da aplicação da LRF. Em muitos municÃpios, as despesas do Judiciário extrapolam a receita, impedindo o Executivo de angariar recursos. O que acontece com a nova alteração é a separação dos dois poderes. Isso está permitindo que muitas prefeituras, por exemplo, que têm sua receita equilibrada, receba recursos, independente da situação financeira do Judiciário. Com a alteração, as prefeituras continuam obrigadas a manter a relação receita/despesas sob controle. Esse PL, portanto, não desmerece a LRF.